- 1 -A realização dos arruamentos, redes gerais de abastecimento de água, drenagem de esgotos e de águas pluviais, abastecimento de energia eléctrica em baixa e média tensão, iluminação pública e infra-estruturas telefónicas será da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -a) Os esgotos de tipo doméstico serão ligados ao colector público e serão tratados em estação de tratamento de águas residuais, sendo os encargos decorrentes da sua construção, instalação, funcionamento e exploração suportados pela Câmara Municipal, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável.
- b)Na parte posterior dos lotes n.os 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 será construído um colector para drenagem de águas residuais.
- c)A manutenção do referido colector será da responsabilidade dos seus utentes.
- 3 -A construção e a instalação de postos de transformação das indústrias a instalar e respectivas baixadas serão contratadas directamente pelos utilizadores com a entidade concessionária.
- 4 -Em situações especiais, nomeadamente em casos de grandes consumos de água, poderá a Câmara Municipal estabelecer protocolos com os interessados no sentido de viabilizar formas alternativas de garantir aquela infra-estrutura.
Artigo 16.º — Manutenção
Vigente desde: 09/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1997