- 1 -A área de intervenção do PPB é constituída pelas seguintes áreas, delimitadas na planta de implantação:
- a)Área de lotes industriais;
- b)Área de equipamentos;
- c)Área de arruamentos, passeios e estacionamento;
- d)Área verde de protecção.
- 2 -O PPB apoia-se, em termos de acessos, na estrada nacional n.º 205 e na estrada municipal n.º 521.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997