- 1 -A área de intervenção do PP abrange os 50 lotes para moradias unifamiliares, resultantes do loteamento existente licenciado através do alvará n.º 3/88, emitido pela Câmara Municipal de Grândola em 29 de Janeiro de 1988 (loteamento designado «Vilas do Mar»), bem como um lote privado existente já edificado (lote n.º 4), que resultou do loteamento titulado pelo alvará n.º 6/88, emitido pela Câmara Municipal de Grândola em 2 de Agosto de 1988 e entretanto caducado na parte restante.
- 2 -A ocupação e uso dos lotes referidos no n.º 1 e previstos no artigo 15.º, n.º 2, alíneas a) e b), e n.º 4, do Regulamento do Plano de Urbanização de Tróia obedece ao disposto nos alvarás de loteamento e respectivo regulamento, ficando tais lotes integrados e servidos pela estrutura viária e pelas redes de infra-estruturas previstas no PP.
- 3 -As demais áreas de propriedade privada abrangidas pelos alvarás de loteamento identificados no presente artigo que não foram constituídas em lotes como resultado de tais operações de loteamento ficam afectas ao destino e usos que lhes são atribuídos pelo PP, em conformidade com a planta de zonamento do Plano de Urbanização de Tróia.
Artigo 12.º — Loteamento existente (alvará n.º 3/88) e lote privado existente (alvará n.º 6/88, lote n.º 4)
Vigente desde: 13/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2006