- 1 -As áreas verdes de recreio e lazer compreendem o corredor verde de utilização pública, as áreas verdes de recreio e lazer de utilização comum e as áreas verdes de recreio e lazer de utilização privativa.
- 2 -O corredor verde de utilização pública corre paralelamente à via principal da península de Tróia e corresponde a uma faixa de largura variável cuja função é a de assegurar a circulação e o acesso aos equipamentos turísticos e às praias equipadas de toda a península de Tróia.
- 3 -O corredor verde de utilização pública integra uma ciclovia com circulação pedonal, integrando espaços de estada enquadrados por vegetação arbórea e arbustiva para ensombramento, podendo também ser criados circuitos de manutenção.
- 4 -Os espaços destinados à implantação do corredor verde de utilização pública não poderão ser desafectados dos fins previstos no presente artigo.
- 5 -O projecto do corredor verde de utilização pública deverá, sempre que possível, manter a topografia e vegetação existentes, e seguir a proposta da planta de implantação.
- 6 -Constituem áreas verdes de recreio e lazer de utilização comum os espaços verdes exteriores aos lotes nas áreas sujeitas a loteamento, os quais constituem espaços de natureza privada para utilização comum pelos proprietários dos lotes e ou pelos proprietários dos edifícios, ou fracções autónomas destes, que serão construídos em tais lotes, bem como pelos utentes do aldeamento turístico.
- 7 -Constituem áreas verdes de recreio e lazer de utilização privativa as áreas verdes de natureza privada a criar no interior dos lotes, para utilização exclusiva pelos respectivos proprietários ou, no caso do aldeamento turístico, pelos utentes das respectivas unidades de alojamentos.
- 8 -Não é permitida a criação de vedações para divisão dos lotes.
- 9 -Os limites exteriores da área ocupada pelo loteamento de moradias de segunda residência e o aldeamento turístico poderão ser delimitados com redes, desde que dissimuladas por uma sebe vegetal.
Artigo 18.º — Áreas verdes de recreio e lazer
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006