Os acessos públicos às praias e os acessos públicos longitudinais à área verde de reserva natural são realizados por meio de passadiços de madeira sobrelevados do terreno, podendo pontualmente ser criadas zonas de estada protegidas do sol.
Artigo 21.º — Acessos públicos às praias e longitudinais à área verde de reserva natural
Vigente desde: 13/02/2006
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