- 1 -Na planta de implantação está definida a modelação do terreno na área de intervenção do PP.
- 2 -No projecto de modelação geral do terreno, desde que seja tecnicamente justificado, admite-se um ajustamento de 0,5 m relativamente às cotas de terreno previstas na planta de implantação.
Artigo 22.º — Modelação do terreno
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006