- 1 -As vias representadas na planta de implantação têm as características técnicas de traçado e exploração previstas no quadro I anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A via distribuidora e as vias de acesso local serão realizadas em blocos de encaixe de betão, sendo os acessos a moradias e os parques de estacionamento realizados com recurso a grelhas de enrelvamento.
Artigo 25.º — Características
Vigente desde: 13/02/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2006