- 1 -As plantas de trabalho respectivas definem os traçados das seguintes redes de infra-estruturas:
- a)Rede de abastecimento de águas;
- b)Rede de rega;
- c)Redes de drenagem de águas pluviais e residuais;
- d)Rede de abastecimento de energia eléctrica e iluminação exterior;
- e)Rede de telecomunicações;
- f)Rede de abastecimento de gás.
- 2 -A Câmara Municipal de Grândola, no âmbito das suas atribuições e competências, deverá garantir que as redes de infra-estruturas gerais da península de Tróia satisfarão as necessidades das infra-estruturas a criar na UNOP 2.
- 3 -A Câmara Municipal de Grândola assegurará, no âmbito da execução do presente PP, a realização das obras das redes de infra-estruturas gerais referidas no número anterior que sejam necessárias.
- 4 -A localização dos dispositivos para recolha de resíduos sólidos é definida na planta de implantação.
- 5 -As redes de drenagem pluvial têm em vista o interesse da retenção e recuperação das águas para infiltração nos aquíferos após depuração, em conformidade com o previsto no Plano de Urbanização de Tróia.
- 6 -Na rega das áreas verdes será utilizada uma rede própria autónoma, promovendo-se a rega efectuada por reutilização das águas residuais, após tratamento adequado, excepto quando tecnicamente impossível.
- 7 -As piscinas serão equipadas com sistemas de recirculação e conservação da água e o seu abastecimento far-se-á a partir da rede de abastecimento de água.
Artigo 29.º — Redes de infra-estruturas
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006