- 1 -A linguagem arquitectónica dos projectos na área de intervenção do PP privilegiará conceitos inovadores e a valorização estética, tendo em conta o ambiente de resort que se pretende criar, rejeitando-se a adição aleatória e incoerente de elementos da arquitectura regional.
- 2 -Podem ser autorizadas todas as cores, desde que seja assegurada unidade cromática em cada um dos conjuntos constituídos por aldeamento turístico e por moradias de segunda residência.
- 3 -Os materiais de revestimento podem ser: reboco pintado, betão, cerâmica para exteriores, madeira, aço e similares, vidro, acrílico, pedra, aglomerados de pedra ou outros.
- 4 -Não é permitida a instalação de unidades de climatização em janelas, condutas de ar ou de fumos e estendais visíveis do exterior.
- 5 -As antenas e outros equipamentos, tais como painéis solares, são localizados nos pontos de menor impacte visual relativamente ao exterior.
Artigo 40.º — Linguagem, cores e materiais
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006