- 1 -A área de intervenção do PP encontra-se subdividida de acordo com os seguintes usos:
- a)Praia;
- b)Área verde de reserva natural;
- c)Áreas verdes de enquadramento à via;
- d)Área destinada a aldeamento turístico e moradias de segunda residência;
- e)Loteamento existente (alvará n.º 3/88) e lote privado existente (alvará n.º 6/88, lote n.º 4).
- 2 -As áreas referidas no número anterior estão delimitadas na planta de implantação.
Artigo 8.º — Usos do solo
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006