Os limites dos aglomerados deverão ser considerados do seguinte modo:
1) Vila de Lousada - limites propostos na planta de ordenamento; dentro destes limites são considerados:
a. Zonas de ocupação urbana;
b. Zonas de ocupação industrial;
c. Zonas de ocupação condicionada;
d. Zonas de salvaguarda;
d. Zonas turísticas;
2) Os aglomerados de 2.º nível - limites propostos na planta de ordenamento para a realização de plano de urbanização; dentro destes limites são consideradas:
a. Zonas de ocupação urbana;
b. Zonas de ocupação industrial;
c. Zonas de ocupação condicionada;
d. Zonas de salvaguarda;
d. Zonas turísticas;
3) Aglomerados de 3.º nível - limites constantes na planta de ordenamento para os aglomerados, zonas de expansão e periferias.