- 1 -Se não existirem planos de urbanização ou de pormenor, as construções a licenciar devem ter como referência os edifícios vizinhos existentes.
- 2 -As novas construções devem adoptar o alinhamento e cércea dominante na área em que se inserem, não sendo invocável como exemplo edifícios cujos alinhamentos ou cércea não se integrem no conjunto envolvente.
- 3 -Quando o alinhamento dominante das fachadas das construções existentes tem um afastamento, em relação ao eixo da via, superior ao exigido pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevalece o alinhamento existente.
Artigo 14.º — Alinhamentos e cérceas
Vigente desde: 08/04/1994
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Em vigor desde 08/04/1994