- 1 -A construção da rede geral de esgotos é da competência exclusiva das autarquias locais ou das suas concessionárias.
- 2 -A localização dos colectores de esgoto deve obedecer ao previsto na legislação em vigor que estabelece o regulamento geral das canalizações de esgoto.
Artigo 50.º — Generalidades
Vigente desde: 08/04/1994
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Em vigor desde 08/04/1994