No território abrangido pelo PDM - Lousada, os aglomerados ficam definidos em três categorias, tendo por base critérios de estrutura urbana, densidade populacional prevista para o horizonte 2000-2010, nível de equipamentos e serviços, valor patrimonial e localização territorial.
Artigo 8.º — Hierarquia dos aglomerados
Vigente desde: 08/04/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1994