A edificabilidade, quando permitida, está sujeita ao disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
Artigo 25.º — Uso e ocupação
Vigente desde: 21/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1995
A edificabilidade, quando permitida, está sujeita ao disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
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