- 1 -Nestas áreas deve ser privilegiada a diversidade da paisagem e salvaguardado o seu equilíbrio ecológico.
- 2 -Devem favorecer-se as acções de manutenção e recuperação do revestimento vegetal, nomeadamente a regeneração natural, sendo permitidas acções de repovoamento florestal e melhoramento das pastagens.
- 3 -A edificabilidade quando permitida está sujeita ao disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
Artigo 30.º — Uso e ocupação
Vigente desde: 21/03/1995
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Em vigor desde 21/03/1995