- a)Os espaços urbanos caracterizam-se por possuírem elevado grau de infra-estruturação e onde a maioria dos lotes ou parcelas está edificada.
- b)São espaços destinados predominantemente à habitação, equipamento e ainda a unidades de comércio e serviços, industriais ou turísticas, em conformidade com a legislação específica em vigor sobre esta matéria.
Artigo 12.º — Espaços urbanos
Vigente desde: 09/12/1997
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