Nos centros históricos a construção de novos edifícios fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Os planos marginais deverão ser mantidos desde que definam ruas ou praças, salvo se existir plano de alinhamentos ou cérceas, aprovado pela Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, que defina novos planos marginais;
- b)As características tradicionais do centro histórico deverão ser respeitadas, de modo que o tecido urbano mantenha a sua homogeneidade e consistência de conjunto, nomeadamente no que se refere a materiais de revestimento, coberturas, proporção dos vãos, elementos construtivos e cor;
- c)O número de pisos admissível será determinado em função da média de pisos do arruamento ou frente edificada onde se integre, apenas sendo admissível ultrapassar em um piso a cércea dos imóveis contíguos, contados a partir da cota de soleira, não podendo contudo ultrapassar as disposições constantes no RGEU neste domínio;
- d)Não serão admissíveis pisos recuados nem coberturas em terraço.