Qualquer alteração do uso original de um edifício, nomeadamente habitacional, apenas será admissível após licença de utilização da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, não podendo tal facto provocar rupturas com as tipologias arquitectónicas e morfologia urbana existentes.
Artigo 19.º — Alteração de usos
Vigente desde: 09/12/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/1997