Identificam-se as seguintes:
- a)Rede rodoviária nacional existente e projectada - conforme estipulado em legislação em vigor sobre a matéria;
- b)Rede rodoviária municipal principal - não é permitido efectuar quaisquer construções nos terrenos à margem destas vias, sendo a faixa de 8 m para cada um dos lados medida a partir do eixo da via fora dos perímetros urbanos e de 6 m nos perímetros urbanos;
- c)Rede rodoviária municipal secundária - não é permitido efectuar quaisquer construções nos terrenos à margem destas vias, sendo a faixa de 6 m para cada um dos lados medidas a partir do eixo da via fora dos perímetros urbanos e de 4,5 m nos perímetros urbanos.