Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, devem ser consideradas as seguintes definições:
- a)«Alinhamento» - linha que em planta separa uma via pública dos edifícios e terrenos contíguos e que é definida pela intercepção dos planos verticais das fachadas com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes;
- b)«Área de construção» - valor numérico, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas brutas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medida pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de salas de condomínio, sótãos não habitáveis, garagens e arrumos, quando localizados em cave, áreas técnicas, varandas, terraços, galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
- c)«Área de implantação» - valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, excluindo varandas e platibandas;
- d)«Cave» - área localizada abaixo da cota de soleira, não habitável, destinada a estacionamento, arrumos e áreas técnicas;
- e)«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior da platibanda, beirado ou guarda de terraço;
- f)«Cota de soleira» - demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício;
- g)«Obras de urbanização» - obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos e os edifícios, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva;
- h)«Parcela» - área de território física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento;
- i)«Polígono de implantação» - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício;
- j)«Profundidade máxima das construções» - dimensão horizontal do afastamento máximo entre a fachada principal e a fachada de tardoz de um edifício;
- k)«Restrições de utilidade pública» - limitações ao direito de propriedade que visam a realização de interesses públicos abstractos;
- l)«Servidão administrativa» - encargo imposto pela lei sobre o prédio em proveito da utilidade pública de uma coisa.