- 1 -Espaço industrial é o conjunto de espaços existentes e potenciais onde estão ou poderão vir a ser instaladas unidades industriais/comerciais incompatíveis com a função urbana, devidamente limitados na planta de ordenamento.
- 2 -Consideram-se espaços industriais existentes todos os estabelecimentos industriais já existentes e devidamente licenciados à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/91 e do Decreto Regulamentar n.º 10/91, ambos de 15 de Março.
- 3 -Constituem espaço industrial o loteamento existente e a Zona Industrial de Cabanas, a regulamentar em plano de pormenor.
- 4 -Os estabelecimentos industriais existentes que queiram alterar a sua actividade de modo que implique uma mudança da classe definida na tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 10/91 só o poderão fazer com parecer favorável da Câmara Municipal, após consulta às entidades envolvidas no licenciamento.
- 5 -Os estabelecimentos industriais existentes à data da entrada em vigor do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial (REAI), de 1 de Maio de 1991, mas sem licenciamento industrial, poderão requerer certidões de localização desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Terem o edifício e todas as obras executadas legalizados pela Câmara Municipal;
- b)Cumprirem com a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita a poluição atmosférica, sonora, resíduos, óleos e líquidos;
- c)Obter parecer favorável da Câmara Municipal, que será concedido após consulta às entidades envolvidas no licenciamento.
- 6 -Todos os espaços industriais deverão respeitar os seguintes parâmetros:
- a)Efluentes previamente tratados antes do seu lançamento nas redes públicas;
- b)Cércea máxima de 8 m medida da cota de soleira à cumeeira;
- c)Afastamentos laterais e a tardoz de 8 m;
- d)Índice máximo de impermeabilização de 50%.
- 7 -No espaço industrial ao longo da EN 234 a colmatação das áreas livres segue os parâmetros definidos no número anterior.
- 8 -No loteamento industrial existente rege o respectivo regulamento.
Artigo 10.º — Espaço industrial
Vigente desde: 13/04/1994
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Em vigor desde 13/04/1994