Nas áreas da Reserva Agrícola Nacional a ocupação e o uso do solo regem-se pelo disposto na legislação aplicável, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 14.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995