Nas áreas da Reserva Ecológica Nacional a ocupação e o uso do solo regem-se pelo disposto na legislação aplicável, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, 316/90, de 13 de Outubro, e 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 15.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995