Trata-se de todas as áreas destinadas ao estabelecimento de infra-estruturas nos domínios do ensino, saúde, desporto, transportes, ou outros equipamentos colectivos.
Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 22/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1995