Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, o Plano Director Municipal de Aguiar da Beira deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Prazo de vigência e revisão
Vigente desde: 22/03/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/1995