- 1 -As servidões da rede eléctrica de média e alta tensão são definidas nos termos da legislação específica em vigor, designadamente o Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro (Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta Tensão).
- 2 -Nos corredores referidos no número anterior não são autorizadas plantações que impeçam o estabelecimento, prejudiquem a exploração ou constituam factor de risco para as linhas instaladas.
Artigo 9.º — Servidão da rede eléctrica de média e alta tensão
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995