- 1 -As áreas verdes de recreio e lazer são áreas vocacionadas para o recreio da população e para fruição pelos turistas, contendo áreas de convívio, áreas afectas a equipamentos diversos e permitindo uma circulação livre.
- 2 -Nestas áreas apenas é permitida a construção de equipamentos e infra-estruturas de apoio aos fins de recreio e lazer.
- 3 -As espécies vegetais a utilizar nestes espaços devem ser predominantemente as características da área.
Artigo 14.º — Áreas verdes de recreio e lazer
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