- 1 -A rede viária deve ser ordenada e hierarquizada, de acordo com as funções e características das rodovias, em:
- a)Rede secundária ou de distribuição, que inclui as vias distribuidoras, que asseguram a distribuição e a colecta de tráfego da rede local para a rede primária;
- b)Rede local, que inclui as demais vias, as quais constituem vias de acesso local, que asseguram predominantemente funções de acesso local às actividades e funções urbanas e turísticas.
- 2 -Na planta de zonamento são assinaladas as vias distribuidoras existentes e previstas, bem como os nós viários de ligação entre vias da rede secundária e entre vias da rede secundária e da rede local.
Artigo 22.º — Classificação e função
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