- 1 -A UNOP 7 destina-se a uma ocupação exclusivamente turística, integrando:
- a)Empreendimentos turísticos;
- b)Área de comércio e serviços;
- c)Diversos tipos de áreas verdes.
- 2 -O uso do solo da UNOP 7 rege-se pelo disposto no «Quadro regulamentar» (anexo I), bem como pelas disposições do capítulo II referentes a áreas verdes.
- 3 -A urbanização da UNOP 7 fica condicionada à prévia entrada em vigor de plano de pormenor.
Artigo 43.º — UNOP 7 - Núcleo turístico Sol-Norte
Vigente desde: 09/05/2000
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Em vigor desde 09/05/2000