Até à entrada em vigor do plano de pormenor, o uso do solo rege-se pelo disposto no regulamento anexo ao alvará de loteamento - alvará n.º 6/90.
Artigo 42.º — UNOP 6 - Loteamento SOLTRÓIA
Vigente desde: 09/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2000