- 1 -O PU de Tróia vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, os particulares.
- 2 -Nos termos do disposto do número anterior, a concretização e a execução do PU de Tróia determinam o dever de coordenação entre as diversas intervenções da administração directa e indirecta do Estado, bem como entre estas e as intervenções da Câmara Municipal de Grândola.
Artigo 5.º — Vinculação
Vigente desde: 09/05/2000
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Em vigor desde 09/05/2000