São permitidos, nos termos do presente Regulamento, os seguintes tipos de uso:
- a)Áreas verdes, que se subdividem em áreas verdes de reserva natural, áreas verdes de enquadramento, áreas verdes de protecção e áreas verdes de recreio e lazer;
- b)Áreas urbanas, que se subdividem em áreas residenciais e uma área mista;
- c)Áreas turísticas, que integram hotéis e aparthotéis e aldeamentos turísticos e moradias turísticas;
- d)Áreas de equipamentos, que se subdividem em área desportiva e área de reserva para equipamentos de utilização colectiva;
- e)Áreas de comércio e serviços.