- 1 -Na área de intervenção de Tróia são consideradas as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
- a)Reserva Ecológica Nacional;
- b)Reserva Natural do Estuário do Sado;
- c)Domínio público hídrico;
- d)Área de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra;
- e)Servidão das ruínas de Tróia;
- f)Servidão das instalações da Marinha;
- g)Servidões rodoviárias;
- h)Servidão da rede de armazenagem e distribuição de água;
- i)Servidão da rede de drenagem de águas residuais e ETAR;
- j)Servidão da rede de distribuição de energia eléctrica.
- 2 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública são descritas no relatório e identificadas na planta de condicionantes e no anexo II deste Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -Nas áreas sujeitas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no n.º 1, as ocupações e os usos que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, ficam sujeitos ao cumprimento das regras constantes do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 09/05/2000
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Em vigor desde 09/05/2000