A Polícia Municipal disporá de viaturas próprias, que deverão ser conduzidas pelo elemento da equipa a quem por escala forem atribuídas, e a quem cabe a responsabilidade pela sua cuidada utilização, manutenção e limpeza durante o período de afectação.
Artigo 13.º
Vigente desde: 02/02/2002
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Em vigor desde 02/02/2002