Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares de 13 de Junho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
No exercício de funções de polícia administrativa, cabe aos municípios fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e dos regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos.
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e o funcionamento do serviço de polícia municipal de Vila Nova de Poiares.
A Polícia Municipal exercerá as suas competências em todo o território do município de Vila Nova de Poiares.
O equipamento coercivo a deter pelos agentes da Polícia Municipal, quando em serviço, é composto de:
As armas, findo o período de serviço, serão depositadas nas instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal, em armeiro próprio, cuja descrição consta do anexo III deste Regulamento.
O serviço de polícia municipal funcionará no edifício da Câmara Municipal, com a caracterização constante do anexo III deste Regulamento.
A Polícia Municipal prestará serviço permanente, em turnos de oito horas, segundo escala de serviço aprovada.
O corpo activo da Polícia Municipal será conforme carreira a criar de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
As equipas de fiscalização serão constituídas no mínimo por dois elementos.
A Polícia Municipal disporá de viaturas próprias, que deverão ser conduzidas pelo elemento da equipa a quem por escala forem atribuídas, e a quem cabe a responsabilidade pela sua cuidada utilização, manutenção e limpeza durante o período de afectação.
Cada agente pode ser autorizado pela Câmara Municipal a usar, em serviço, uma arma de defesa, bem como um bastão, transportados de forma não ostensiva.
A Polícia Municipal terá ao seu dispor rádios emissores-receptores instalados nas viaturas e, sempre que possível, rádios portáteis, que deverão ser utilizados segundo as seguintes normas:
Todo o restante material distribuído à Polícia Municipal será utilizado com o máximo de zelo, de forma a evitar o seu extravio ou danificação, devendo ser sempre arrecadado no local a ele destinado, sendo obrigatório comunicar a sua deterioração a fim de se poder diligenciar no sentido de proceder à sua reparação ou substituição no mais curto espaço de tempo.
O agente da Polícia Municipal deve regular o seu comportamento pelas normas habituais de boa educação, correcção e urbanidade, tendo sempre em mente que é dever geral de todos os funcionários e agentes municipais actuar no sentido de criar no público confiança na acção da administração municipal, em especial no que se refere à sua eficiência, zelo, honestidade e imparcialidade.
São deveres especiais:
1) Apresentar-se pontualmente ao serviço e cumprir completa e prontamente as ordens relativas ao mesmo;
2) Respeitar e agir lealmente para com os superiores e os subordinados ou de igual hierarquia;
3) Ser atencioso, moderado e correcto na linguagem e não responder a provocações que conduzam a desordens com o público;
4) Zelar pela boa convivência, procurando assegurar a solidariedade e camaradagem entre os colegas de serviço;
5) Assumir a responsabilidade dos actos que praticar por sua iniciativa e dos que forem praticados em conformidade com as suas ordens;
6) Os funcionários dos serviços municipais de polícia só podem utilizar os meios coercivos expressamente previstos na lei;
7) Quando o interesse público determine a indispensabilidade do uso de meios coercivos para os quais não tenham competência, os funcionários dos serviços municipais de polícia devem solicitar a intervenção das forças de segurança territorialmente competentes;
8) Informar com verdade os superiores acerca de qualquer assunto de serviço;
9) Conservar-se sempre pronto para o serviço e empregar nele todos os seus conhecimentos, inteligência, zelo e aptidão;
10) Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de superior, para usufruir de qualquer lucro ou vantagem, exercer pressão, vingança ou tomar desforço por qualquer acto ou procedimento oficial ou particular;
11) Não utilizar nem permitir que utilizem instalações, armamento, viaturas e demais material em fins estranhos ao serviço desde que para tal não exista a necessária autorização;
12) Não fazer uso de qualquer arma sem a isso ser obrigado por necessidade imperiosa de repelir uma agressão contra si ou contra o seu posto de serviço;
13) Deixar de usar arma de defesa sempre que para tal receba ordem superior;
14) Cuidar da sua boa apresentação pessoal, manter hábitos de higiene e permanecer no serviço rigorosamente fardado, bem barbeado, penteado e sóbrio;
15) Não comer nem beber em público, não fumar ao dirigir-se a alguém e manter sempre em serviço uma postura digna;
16) Não se ausentar, sem a necessária autorização, do lugar onde deva permanecer por motivo de serviço ou por determinação superior;
17) Procurar impedir, por todos os meios ao seu alcance, todos os actos anti-sociais e de lesa-património municipal, prendendo o seu ou seus autores quando em flagrante delito;
18) Não interferir no serviço de qualquer autoridade, prestando, contudo, auxílio aos seus agentes quando estes o reclamem;
19) Exibir o seu cartão de identificação quando o mesmo lhe for exigido.
O fardamento da Polícia Municipal será constituído pelas peças aprovadas por portaria do Ministro da Administração Interna, sendo de modelo único a utilizar em todo o País, não podendo confundir-se com o utilizado pelas forças de segurança.
Nas camisas, no anorak, nos blusões, nas camisolas e no fato de chuva é obrigatório o uso dos seguintes distintivos:
As peças de uniforme referidas no artigo anterior deste Regulamento serão fornecidas e custeadas pelo município e terão a duração que lhes for atribuída superiormente.
Não é permitido usar à vista qualquer artigo de vestuário diferente do uniforme regulamentar.
É proibido o uso do uniforme fora do serviço.
Os serviços municipais de polícia dependem organicamente do presidente da Câmara Municipal, que coordena e fiscaliza a sua actuação e exerce os demais poderes hierárquicos sobre os funcionários que os integram.
Todo o agente da Polícia Municipal, quando em serviço e no decorrer de qualquer cerimónia, deve assumir perante a Bandeira e ou Hino Nacional o seguinte comportamento:
1) Se enquadrado em formatura, deve manter-se devidamente perfilado, no local designado, desde o início das cerimónias;
2) Quando em serviço, deve assumir um comportamento respeitoso durante as cerimónias;
3) Ao içar da Bandeira, devem todos os elementos em formatura ou fora dela assumir a tradicional posição de sentido (pernas direitas, calcanhares unidos, pés abertos a 45º, braços e dedos das mãos esticados e unidos ao longo da linha das calças, cabeça levantada e peito saliente);
4) Ao toque da fanfarra ou à voz de «continência à Bandeira», deve executar-se a continência vulgarmente utilizada no Exército Português (braço direito bem esticado no prolongamento do ombro e paralelo ao solo, a respectiva mão com os dedos esticados e unidos tocando com o indicador o sobrolho do mesmo lado e fazendo a inclinação de 45º);
5) Içada a Bandeira e ao fim do toque da fanfarra ou à voz do comando, deve assumir-se novamente a posição de sentido;
6) Ao Hino são devidas as mesmas honras e à bandeira do município é devida a posição de sentido;
7) As bandeiras e os hinos de outros países devem ser saudados de igual forma.
Na condução das viaturas serão observadas as regras de trânsito, quer no que se refere a sentidos de circulação, quer no que respeita ao uso de sinais sonoros e luminosos, quer em relação à velocidade, excepto para cumprir o flagrante delito.
No intuito de garantir um permanente grau de operacionalidade, eficácia e um correcto uso das faculdades orgânicas e mentais, disporá a Polícia Municipal de um período semanal de duas horas e de um local, a fixar segundo as disponibilidades, para a prática de educação física, cuja assiduidade é obrigatória.
A rendição de serviço deverá ser efectuada na presença de todos os elementos da equipa que entra e da que sai, pelo que esta só poderá abandonar o serviço após ter sido substituída por aquela.
Ao entrar de serviço, deverá verificar-se de imediato a ordem de serviço existente no gabinete da Polícia Municipal e tomar conhecimento dos avisos e casos pendentes que aí existam.
Durante o serviço, todas as equipas são obrigadas a responder ao controlo de localização de forma clara e precisa ou, em alternativa, deverão contactar a base caso esse controlo não seja feito nas horas habituais.
Ao fim do serviço, deverá o responsável pela condução de cada equipa preencher o boletim da viatura para entregar no parque auto e o chefe da equipa deverá fazer o relatório de serviço, em que mencionará todas as diligências efectuadas e ocorrências ou anomalias registadas, que assinará juntamente com o(s) colega(s) de serviço.
A violação de qualquer artigo do presente título implicará a aplicação das penas referidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, de acordo com a gravidade do acto praticado.
ANEXO I
Descrição do brasão de armas do concelho de Vila Nova de Poiares
Armas de prata com duas andorinhas de sua cor, acompanhadas por dois pinheiros-bravos, de verde, frutados de sua cor, troncados e arrancados de negro.
Em chefe, uma abelha de negro, realçada de oiro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres «Vila Nova de Poiares». Cores: o verde e o branco.
(ver figura no documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Área para instalações da Polícia Municipal
(ver planta no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Poiares
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I desse diploma e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Poiares.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa