A Câmara Municipal de Ovar é obrigada a manter limpa uma faixa de largura de 50 m à volta do limite da área de intervenção do Plano de Pormenor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho.
Artigo 8.º — Defesa da floresta contra os incêndios florestais
Vigente desde: 28/02/2006
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Em vigor desde 28/02/2006