- 1 -Os leitos dos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis e as suas margens, com a largura de 10 m, encontram-se condicionados e a sua ocupação ou utilização rege-se pela legislação em vigor.
- 2 -Nas zonas inundáveis do rio Douro, a ocupação ou utilização do solo encontra-se condicionada e rege-se pela legislação em vigor.
Artigo 12.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 22/03/1995
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