As áreas urbanizáveis caracterizam-se pela sua boa aptidão geral para criação de novas áreas urbanas após a realização das respectivas infra-estruturas, constituindo a reserva prevista, durante o prazo de validade do PDMMF, para expansão das áreas urbanas.
Artigo 39.º — Caracterização
Vigente desde: 22/03/1995
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