São usos supletivos das áreas urbanizáveis a edificação para equipamentos, comércio e serviços.
Artigo 41.º — Usos supletivos
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995
São usos supletivos das áreas urbanizáveis a edificação para equipamentos, comércio e serviços.
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