- 1 -Para o efeito deste Regulamento, a hierarquia da rede viária municipal estabelecida, representada na planta de ordenamento, é a seguinte:
- a)Rede municipal principal;
- b)Rede municipal secundária.
- 2 -Integram a rede municipal principal:
- a)EM 601, de Mesão Frio ao limite do concelho, por Mártir;
- b)EM 602, do entroncamento com a EM 601, até ao entroncamento com a EN 108;
- c)Ligação de Mesão Frio para sul à EN 108;
- d)Trecho do CM 1325 entre o entroncamento com a EM 601 e o entroncamento com o CM 1326;
- e)Trecho da EM 1326 entre o entroncamento com o CM 1325 e o entroncamento com o CM 1326-2 e trecho da EM 1326 alternativo à EM 601 (por Ventuzelas).
- 3 -Integram a rede municipal secundária as restantes vias do concelho, incluindo as ligações de acesso local e as serventias a espaços agrícolas e florestais.
Artigo 65.º — Hierarquia da rede viária municipal
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995