Integra o espaço-canal referente a vias férreas o trecho da linha do Douro que atravessa o concelho.
Artigo 66.º — Vias férreas
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995
Integra o espaço-canal referente a vias férreas o trecho da linha do Douro que atravessa o concelho.
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