Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Celorico da Beira de 9 de Dezembro de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativos às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a polícia Municipal exerce, designadamente, as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce, designadamente, as seguintes competências específicas:
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as respectivas competências em todo o território do concelho de Celorico da Beira, que é constituído por 22 freguesias, cuja extensão geográfica abrande 24993 ha.
Número de efectivos da Polícia Municipal
Equipamento coercivo
Local do depósito de armas
As armas de defesa, findo o período de serviço, serão depositadas em armeiro próprio, numa sala do prédio, em propriedade horizontal, situado no rés-do-chão, fracção B, Rua de Sacadura Cabral, desta vila, conforme descrição constante no anexo II.
Elementos figurativos
Caracterização das instalações do serviço da Polícia Municipal
A caracterização das instalações de funcionamento do serviço de Polícia Municipal consta do anexo II.
Fiscais municipais
No prazo de cinco anos, contados da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 39/2000, de 17 de Março, o pessoal da carreira de fiscal municipal, habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, poderá transitar para a carreira de polícia municipal, nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 13.º do mesmo diploma, desde que preencha, cumulativamente, os requisitos constantes nas alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo preceito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
Quadro de pessoal
Transitoriamente, os efectivos da Polícia Municipal serão distribuídos pelas seguintes categorias, de acordo com as unidades que se indicam:
1) Técnico superior de polícia municipal - um;
2) Polícia municipal (técnico profissional):
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do serviço de Polícia Municipal e localização do depósito das armas.
ANEXO III
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir nos uniformes e viaturas (n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento).
(ver figura no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Celorico da Beira
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da policia municipal de Celorico da Beira.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa