Os espaços de cedência destinados a equipamentos, zonas verdes, rede viária e estacionamentos são os definidos na planta de implantação anexa ao presente Regulamento, tendo em conta a totalidade da área de intervenção do Plano, pelo que, aquando da realização de operações individuais de loteamento na área do Plano, não deverá haver lugar à aplicação da Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 27.º — Disposições referentes a futuros processos de loteamento dentro da área de intervenção do Plano
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003