- 1 -O presente Regulamento é parte integrante do Plano Director Municipal de Coimbra, adiante designado por Plano, e tem por objecto estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo em todo o território do município de Coimbra.
- 2 -O Plano deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor, nos termos da lei vigente.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 22/04/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1994