Nas Matas Nacionais do Choupal e Vale de Canas ficam proibidas toas as acções não destinadas à protecção e valorização das matas para o recreio e lazer das populações, ordenamento florestal e acções de carácter científico ou ambiental.
Artigo 10.º — Matas nacionais
Vigente desde: 22/04/1994
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Em vigor desde 22/04/1994