- 1 -O açude de Coimbra é classificado como albufeira protegida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro.
- 2 -Nas margens da albufeira a montante da ponte de Santa Clara é interdita numa faixa de protecção de 50 m qualquer construção, salvo as excepções referidas no Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro.
Artigo 12.º — Açude de Coimbra
Vigente desde: 22/04/1994
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Em vigor desde 22/04/1994