- 1 -Zonas verdes são áreas ou conjuntos de áreas com dimensão para assumirem uma categoria de uso no sistema urbano, caracterizadas pela elevada expressão do seu coberto vegetal e por um valor primordial na composição paisagística e que contribuem de forma significativa, como elementos de recreio e lazer, de protecção, e de composição paisagística para a qualidade do meio ambiente.
- 2 -As zonas verdes subdividem-se:
- a)Zonas verdes de uso público;
- b)Zonas verdes de protecção.
Artigo 38.º — Zonas verdes
Vigente desde: 22/04/1994
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