- 1 -Os aglomerados são as zonas residenciais onde tendencialmente deverão existir infra-estruturas urbanas, designadamente água, esgotos, electricidade, recolha de lixos e espaços livres tratados.
- 2 -Para os aglomerados são estabelecidos os seguintes condicionamentos:
- a)Índice de utilização: 0,45;
- b)Número de pisos: o dominante no local e não superior a três.
Artigo 45.º — Aglomerados
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