- 1 -Os núcleos são zonas residenciais onde se considera necessário assegurar um crescimento equilibrado e prioritariamente orientado para a consolidação das ruas já existentes.
- 2 -Condicionantes urbanísticos:
- a)Índice de utilização: 0,35;
- b)Número de pisos máximo: dois;
- c)Número máximo de unidades de utilização por terreno ou lote: duas.
Artigo 46.º — Núcleos
Vigente desde: 22/04/1994
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